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O Ministério Público Eleitoral de Goiás (MPE-GO) propôs ação de impugnação do registro da candidatura do candidato a vereador por Luziânia Mardônio Florentino Martins (PCdoB). Ele tem condenação criminal e cumpre pena em regime semiaberto com utilização de tornozeleira eletrônica.

Segundo argumenta o promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva, responsável pelo caso, o candidato foi condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 35 dias-multa. Assim, estaria em “clara situação de inelegibilidade”.

A Constituição Federal de 1988 prevê, conforme o Ministério Público Eleitoral, em seu artigo 15, inciso III, hipótese de suspensão dos direitos políticos como efeito da condenação criminal transitada em julgado, de efeito automático e auto-aplicável, repercutindo, inclusive, na seara eleitoral.

Mardônio já foi secretário municipal de Segurança Pública de Luziânia.

Lei da Ficha Limpa

Desta forma, a Lei da Ficha Limpa incorporou ao artigo 1º da LC nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), prevendo que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. 

“A condenação criminal transitada em julgado implica a automática suspensão dos direitos políticos do indivíduo condenado e, por conseguinte, na ausência de sua condição de elegibilidade. Impossibilitado, por conseguinte, de exercer a capacidade eleitoral passiva enquanto durarem os efeitos da condenação”, explica o promotor.

Devolução

O MPE-GO requereu que seja determinada a devolução à conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de todos os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha transferidos para a conta de campanha do candidato.

Além disso, pediu que a ação de impugnação seja julgada procedente, para indeferir o pedido de registro de candidatura de Mardônio Florentino Martins, ou cancelar o diploma que lhe venha a ser conferido e reconhecer a situação de inelegibilidade.


Fonte: Jornal Opção

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